LEI Nº 1124 De 02 de Agosto de 1978


DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE REGIME DE CONDOMÍNIO COM O MUNICÍPIO DE FRANCA, DE UM TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Município de Batatais autorizado a adquirir em regime de condomínio com o de Franca, um terreno situado no município de Altinópolis no "Morro de Santa Cruz do Alto", pertencente à Igreja Matriz daquela localidade, abrangendo uma área de 3.599,60 m² (treis mil quinhentos e noventa e nove metros e sessenta centímetros quadrados), medindo 60,00m (sessenta metros) de frente, por 60,00m (sessenta metros) de frente aos fundos por um lado, 59,20m (cinquenta e nove metros e vinte centímetros) pelo outro, sendo 59,00m (cinquenta e nove metros) de largura nos fundos.

Parágrafo único. A aquisição da área de que trata o artigo se destina a permitir a instalação de um posto repetidor dos sinais de T.V. o qual servirá os Municípios de Batatais e de Franca.

Art. 2º A escritura a ser lavrada deverá encerrar cláusulas que assegurem as cautelas de estilo, não podendo consignar preço superior ao da avaliação que é de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) cumprindo ao Município de Batatais satisfazer o importe por metade, até o valor de CR$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

Art. 3º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica aberto no Setor de Finanças um crédito especial até o valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 02 de Agosto de 1978.

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.